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domingo, 6 de junho de 2010

PERGUNTAS E RESPOSTAS - PROCESSO CIVIL I

CAPÍTULO I - PROCESSO DE CONHECIMENTO

1) O que é o "princípio da ação" (ou da demanda)?

R.: É o princípio pelo qual o Poder Judiciário somente se pronuncia por provocação da parte. Ne procedat judex ex officio.

2) Citar cinco exceções ao princípio da ação, em que o juiz está expressamente autorizado a prestar a tutela jurisdicional sem ser demandado pelas partes.

R.: O juiz pode agir por iniciativa própria em matérias tais como: a) incapacidade processual; b) incompetência absoluta; c) prescrição de direitos não-patrimoniais; d) abertura de inventário; e) arrecadação de bens do ausente.

3) Quais são as chamadas "condições da ação"?

R.: As condições da ação são: interesse de agir, legitimidade para a causa, possibilidade jurídica do pedido.

4) O que é interesse de agir?

R.: Interesse de agir é a necessidade que tem a parte de recorrer ao Poder Judiciário para sanar o prejuízo que teve ou afastar ameaça de lesão a seu direito.

5) O que é legitimidade para a causa?

R.: Legitimidade para a causa (legitimatio ad causam) é a qualidade que deve ter a parte, para agir juridicamente, seja como autor, seja como réu num processo.

6) Em que difere a legitimidade para a causa da legitimidade para o processo?

R.: Alguém pode ter direitos (tendo, portanto, legitimidade para a causa) mas, por não poder deles dispor (como os interditos, os menores, etc), não poderá propor nem contestar ação. Sendo pessoas incapazes para a vida civil, devem ser, conforme o caso, assistidas, representadas ou autorizadas a ingressar em juízo.

7) O que é possibilidade jurídica do pedido?

R.: Possibilidade jurídica do pedido é a existência de previsão legal, ou ausência de proibição, para a demanda formulada ao Poder Judiciário, pelo menos em tese. Se o credor pleitear que o devedor lhe pague a dívida mediante trabalho escravo, por exemplo, ter-se-ia pedido juridicamente impossível, já que o trabalho escravo é vedado.

8) Se o juiz verificar, pelo exame da petição inicial, que alguma das condições da ação não está satisfeita, qual será seu procedimento?

R.: Deverá julgar extinto o processo sem julgamento do mérito (art. 267, VI) ou então indeferirá a petição inicial (art. 295, II e III), devido à ocorrência da chamada "carência de ação".

9) Qual o momento processual adequado para a parte argüir a carência da ação?

R.: Na contestação, em preliminares (art. 301, X).

10) Caso a parte silencie sobre a falta de alguma das condições da ação, ocorrerá preclusão?

R.: Não ocorrerá preclusão, porque a matéria é de ordem pública, passível de ser apreciada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, e mesmo de ofício (art. 267, § 3.º) .

11) Argüir, como preliminar, que um marceneiro que intermediou a venda de um imóvel não é corretor de imóveis. Como se chama este argumento?

R.: Ilegitimidade de parte.

12) Quanto ao tipo de sentença que se deseja obter, quais são os tipos de ação?

R.: Declaratória, constitutiva e condenatória.

13) A quem o juiz poderá dar curador especial?

R.: Ao incapaz, se não tiver representante legal (ou se os interesses do representante legal colidirem com os do incapaz); ao réu preso; ao revel citado por edital ou com hora certa.

14) Citar três tipos de ações para cuja propositura é indispensável o consentimento do cônjuge.

R.: Ações que versem sobre direitos reais imobiliários; relativas a fatos que digam respeito a ambos os cônjuges; ações possessórias, nos casos de composse ou de ato praticado por ambos.

15) O que pode fazer o marido cuja esposa se recusa a dar-lhe consentimento para propor ação?

R.: Deve pedir ao juiz o suprimento da outorga uxória, demonstrando que a recusa se deve a motivo injusto ou que é impossível ao cônjuge dá-la.

16) Por quem são representados em juízo a União; o Município; a massa falida; o espólio; o condomínio?

R.: Respectivamente: por seus procuradores; pelo Prefeito ou procurador; pelo síndico; pelo inventariante, administrador ou síndico.

17) O que é litigante de má-fé?

R.: Litigante de má-fé é a parte que se utiliza do processo com desvirtuamento de sua finalidade, seja pleiteando contra os termos da lei, ou alterando a verdade dos fatos, para tentar conseguir convalidar ato ilegal, ou ainda provocar incidentes meramente protelatórios.

18) Quais as conseqüências da litigância de má-fé?

R.: O juiz condenará o litigante de má-fé a indenizar a parte contrária pelos prejuízos sofridos, mais honorários e despesas que realizou. O Estatuto da OAB prevê solidariedade entre o advogado e a parte (art. 32 do EOAB).

19) Quando o juiz condena a parte perdedora ao pagamento de honorários à parte vencedora, como é feito o cálculo?

R.: O percentual varia de 10 a 20% sobre o valor da condenação. Para determinar o valor exato, o juiz avalia o desempenho do advogado vencedor, o local da prestação do serviço, a natureza e o tempo de trabalho.

20) Se o autor não pedir, na inicial, a condenação do réu em honorários em caso de perda da demanda, ficará o réu dispensado do ônus da sucumbência?

R.: Não, a Súmula n.º 256 do STF dispensou a obrigatoriedade de pedido expresso de condenação do réu em honorários. Perdendo a demanda, de qualquer modo, arcará o réu com o ônus da sucumbência.

21) Citar seis exemplos de situações em que se dispensa a intervenção de advogado.

R.: Habeas Corpus; inexistência ou ausência de advogado na sede do juízo; desconfiança da parte em relação aos advogados na sede do juízo; habilitação de crédito em falência; retificação de registro civil; ações até o valor de 20 salários mínimos ajuizadas nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

22) Poderá o advogado ingressar em juízo sem procuração de seu cliente?

R.: Via de regra, não poderá fazê-lo, mas, para praticar atos urgentes, ou para evitar a prescrição ou decadência de um direito, está autorizado, obrigando-se a apresentar a procuração nos 15 dias subseqüentes (prorrogáveis por mais 15 dias, a critério do juiz).

23) O que é substituição processual?

R.: Substituição processual é a demanda, em nome próprio, sobre direito alheio, permitida por texto legal expresso. Também chamada de legitimação extraordinária. Ex.: demanda proposta pelo curador de um incapaz, para pleitear o pagamento de alugueres devidos por terceiros ao curatelado.

24) O que é representação processual?

R.: Representação processual é a demanda, em nome alheio, sobre direito alheio (ex.: pais que representam filhos em juízo ou fora dele).

25) O que é sucessão processual?

R.: Sucessão processual é a entrada, no processo, do espólio ou dos herdeiros, em virtude de falecimento da parte.

26) Em que momento deve ser alegada a incapacidade processual do autor ou de sua representação irregular?

R.: Deve ser alegada pelo réu na contestação, em preliminar.

27) O que deve fazer o advogado que tenciona abandonar a causa?

R.: Deve cientificar o cliente de modo inequívoco sobre sua intenção. Deve ainda continuar a representar o cliente durante os 10 dias seguintes, para evitar que este sofra prejuízo.

28) O que é litisconsórcio?

R.: Litisconsórcio é a existência de duas ou mais pessoas, no pólo ativo ou no pólo passivo de uma ação, isto é, há mais de um autor ou mais de um réu. Ocorre em casos de comunhão de interesses, conexão de causas ou afinidade de questões.

29) De que espécies pode ser o litisconsórcio, conforme os pólos em que estejam as partes, na ação?

R.: Conforme os pólos em que estejam as partes, o litisconsórcio pode ser ativo (pluralidade de autores), passivo (pluralidade de réus) ou misto (pluralidade de autores e de réus).

30) O que é litisconsórcio facultativo e litisconsórcio necessário?

R.: Facultativo: pode ser adotado de modo voluntário pelas partes; necessário: para propor ou contestar a ação, será obrigatória a formação do litisconsórcio, seja em razão de disposição legal, seja em razão da natureza da relação jurídica.

31) O que é litisconsórcio simples e litisconsórcio unitário?

R.: Simples: a decisão pode ser diversa para cada um dos litisconsortes; unitário: a decisão deverá obrigatoriamente ser a mesma para todos os litisconsortes.

32) Quais os tipos de intervenção de terceiros no processo?

R.: Os tipos de intervenção de terceiros no processo são: assistência, oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide, chamamento ao processo.

33) O que é assistência?

R.: Assistência é a entrada de terceiro num processo, que tenha interesse jurídico na vitória de um dos litigantes sobre a questão (não basta mero interesse econômico), colocando-se ao lado do autor ou do réu, para auxiliá-lo. Pode ser simples (o direito do assistente não está diretamente envolvido no processo - ex.: fiador que intervenha em auxílio do devedor) ou litisconsorcial (a sentença deverá ser uniforme, envolvendo também o direito do assistente - ex.: condômino em coisa indivisa, que intervenha em auxílio de outro condômino).

34) O que é assistência simples?

R.: Assistência simples é modalidade de intervenção de terceiro no processo, que demonstra interesse jurídico na causa, em processo pendente entre outras partes, para auxiliar uma delas.

35) O que é assistência qualificada ou litisconsorcial?

R.: Assistência qualificada ou litisconsorcial é a entrada de terceiro, titular de relação jurídica com o adversário do assistido, e que ingressa na demanda porque esta relação jurídica será atingida pela sentença de mérito.

36) O que é oposição? Exemplo.

R.: Oposição é modalidade de intervenção de terceiros no processo para excluir uma ou ambas as partes, e para pleitear para si, no todo ou em parte, a coisa ou o direito discutido no processo. Ex.: A move ação de cobrança contra B; C intervém como opoente, alegando que o crédito é seu, e não de A.

37) Em que momento deverá ser oferecida oposição?

R.: A oposição poderá ser oferecida em qualquer momento anterior à prolação da sentença.

38) Como se dá o processamento da oposição?

R.: Se oferecida antes da audiência, será apensada aos autos principais, correndo simultaneamente com a ação. Se oferecida após iniciada a audiência, seguirá o rito ordinário (é verdadeira ação!) sem prejuízo da causa principal. A oposição será apreciada em primeiro lugar.

39) Quando ocorre nomeação à autoria? Exemplo.

R.: Ocorre quando, proposta a demanda sobre uma coisa, o réu alegar que não a possui em nome próprio, mas em nome alheio, indicando o proprietário ou o possuidor contra quem deveria dirigir-se a ação. É procedimento destinado à correção do pólo passivo da relação jurídico-processual. Ex.: A, inquilino, é acionado pela Prefeitura para demolir parte do prédio, que não lhe pertence. Deve então nomear B, o proprietário, à autoria, que é o verdadeiro demandado.

40) Como se dá o processamento da nomeação à autoria?

R.: O réu requererá a nomeação no prazo para a defesa. O processo fica suspenso, devendo ser o autor ouvido em 5 dias.

41) O que é denunciação à lide? Exemplo.

R.: Denunciação à lide é a citação de terceiro que o autor ou o réu consideram como garante de seu direito, no caso de perderem a demanda ("chamamento à garantia"). O terceiro só pode ser condenado em relação ao denunciante. A não denunciação acarreta a perda do direito de regresso. Não cabe na execução. O denunciado assume, no processo, a posição de assistente simples do denunciante.

42) Como se amplia o processo no caso de denunciação à lide?

R.: Amplia-se objetiva e subjetivamente. Objetivamente, porque se insere uma demanda implícita do denunciante contra o denunciado, de indenização por perdas e danos. E, subjetivamente, porque o denunciado ingressa na lide, do lado do autor ou do lado do réu, conforme seu interesse.

43) Se o causador de um acidente de automóvel, réu em processo movido pela vítima, não desejar pagar porque tem seguro, o que deve fazer?

R.: Deve denunciar a seguradora à lide.

44) O denunciado entra como parte ou como assistente?

R.: O denunciado entra como assistente simples.

45) São petições em separado ou no mesmo processo?

R.: No mesmo processo.

46) Qual o ato processual que deve ser praticado para que o denunciado venha à lide?

R.: Citação.

47) O denunciado é intimado ou citado para vir ao processo?

R.: Citado.

48) Se o juiz condena o denunciado a indenizar, como será afetado o réu?

R.: A responsabilidade do denunciado é somente frente ao denunciante.

49) O que conterá a sentença, no caso da denunciação da lide?

R.: Julgando o mérito, se procedente a ação, a sentença deverá declarar, conforme o caso, o direito do evicto, ou a responsabilidade por perdas e danos. A sentença valerá como título executivo judicial.

50) O que é chamamento ao processo?

R.: Chamamento ao processo é modalidade de intervenção de terceiros no processo pela qual o devedor, citado como réu, pede a citação também de outro coobrigado, a fim de que se decida, no processo, a responsabilidade de todos.

51) Em que casos pode o réu chamar terceiros ao processo?

R.: Quando o réu fizer parte de uma relação jurídica na qualidade de fiador ou for um dos devedores.

52) Quem pode ser chamado ao processo?

R.: O devedor, os devedores solidários e outros fiadores.

53) O que conterá a sentença no caso de chamamento ao processo?

R.: Julgando o mérito, se procedente a ação, a sentença condenará os devedores ao pagamento. Valerá como título executivo judicial, em favor daquele que satisfizer a dívida.

54) Quais os casos de intervenção obrigatória do Ministério Público?

R.: O MP atua na defesa dos interesses da sociedade, quer em relação ao governo, quer em relação à Administração Pública, e também quanto a infrações cometidas por particulares. É órgão que não pertence a nenhum dos poderes.

55) Em que situações o MP atua no Processo Civil?

R.: Pode atuar como agente, mandatário (substituto processual) ou como interveniente (ou fiscal da lei - custos legis). Representa os interesses da sociedade, interesse público, e atua nos casos previstos em lei, como, por exemplo, nas causas em que há interesses de incapazes, nas causas relativas ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, etc.

56) O que é jurisdição?

R.: Jurisdição é o poder-dever que o Estado detém de fazer justiça. É a função exercida por meio de um juiz de Direito ou de um Tribunal, dentro do processo, para solucionar litígios pelas vias legais. O Estado substitui-se às partes, pois ninguém pode fazer justiça com as próprias mãos.

57) O que é competência?

R.: Teoricamente, qualquer juiz poderia, em qualquer lugar, aplicar o Direito e resolver litígios. No entanto, pela especificidade das questões tratadas, da localização de bens e pessoas, é necessário limitar-se a jurisdição. A competência é, pois, a delimitação ou a medida da jurisdição.

58) Quais os critérios para a determinação da competência?

R.: Critério objetivo (em razão da matéria, das pessoas ou do valor da causa); critério territorial (pelo domicílio das partes; da situação da coisa; pelo lugar de certos atos ou fatos); e critério funcional, conforme as regras de organização judiciária.

59) Quando é absoluta a competência?

R.: A competência é absoluta quando fixada em razão da matéria (ratione materiae), da pessoa (ratione personae), ou da função (competência funcional).

60) Em que momento é fixada a competência?

R.: No momento da propositura da ação.

61) Quais os casos em que pode ocorrer alteração na competência, após a propositura da ação?

R.: Quando houver supressão do órgão judiciário ou quando for alterada a competência para julgar, em razão da matéria ou da hierarquia.

62) Quando é relativa a competência e de que modo deve ser argüida?

R.: A competência é relativa quando fixada em razão do território ou em razão do valor da causa; deve ser argüida por meio de exceção.

63) Não sendo argüida a incompetência relativa, o que ocorre?

R.: Prorroga-se automaticamente a competência.

64) Quando pode ser argüida a incompetência absoluta?

R.: Pode ser argüida a qualquer tempo e grau de jurisdição, antes de ocorrida a coisa julgada. Via de regra é argüida em preliminar de contestação. Pode e deve ser declarada de ofício, independentemente de exceção.

65) Quais as conseqüências da decretação da incompetência absoluta?

R.: Os atos decisórios serão considerados nulos, e os autos serão remetidos ao juiz competente.

66) Quando é relativamente competente o juiz brasileiro?

R.: O juiz brasileiro tem competência relativa nos casos em que: a) o réu, de qualquer nacionalidade, tiver domicílio no Brasil; b) a obrigação tiver que ser cumprida no Brasil; c) a ação se originar de fato ocorrido ou praticado no Brasil.

67) Quando é absolutamente competente o juiz brasileiro?

R.: O juiz brasileiro tem competência absoluta nos casos em que a ação: a) versar sobre imóveis situados no Brasil; b) for sobre inventário e partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro, mesmo que nunca tenha residido no Brasil.

68) O que é competência absoluta virtual?

R.: Competência absoluta virtual é aquela que poderá surgir após a propositura da ação, passando de competência relativa para absoluta, desprezando-se a aparência inicial. Ocorre nos chamados juízos universais, como os da falência, da insolvência civil, e da sucessão.

69) Qual o foro competente para propor ação contra réu incapaz?

R.: O do domicílio do representante do incapaz.

70) Qual o foro competente para julgar as ações em que for autora a União?

R.: Na seção judiciária em que tiver domicílio o réu.

71) Onde poderão ser aforadas as causas intentadas contra a União?

R.: Poderão ser aforadas na seção judiciária onde for domiciliado o autor, ou na que houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda, ou onde esteja situada a coisa, ou ainda no Distrito Federal.

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